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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Maio de 2018 - 15:06
E agora, como interpretar o art. 85 do CPP?
Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2014 - 14:08
O descaminho, a insignificância e as posições divergentes do STF e do STJ
Quem está com a razão? Claus Roxin
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:10
"Função da polícia e a nova Lei nº. 13.022/14 - o Estatuto geral das guardas municipais"
Segundo a Constituição Federal brasileira, dentre os órgãos policiais referidos na introdução deste trabalho, e como já adiantamos, têm funções investigatórias criminais a polícia federal, a polícia civil, a polícia militar e as Forças Armadas
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2014 - 13:20
As emendas constitucionais nºs. 80 e 81, de 4 de Junho de 2014
A emenda constitucional em epígrafe alterou o Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes, e acrescentou artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Agosto de 2015 - 14:56
A "LAMÚRIA DE PESSOA DETIDA" E A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - CRÔNICA DE UMA MORTE ANUNCIADA
"A audiência de custódia, com a devida vênia, é um modismo, trazendo vários mitos para serem explorados. Alguns argumentam que ela é a concretização do próprio instrumento do habeas corpus (toma o corpo). Perfeito"
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e a aplicação do Princípio da Insignificância
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
A nova Lei do interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval
Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos
Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:40
A culpa post pactum finitum no direito brasileiro
O presente artigo descreve a atual concepção do contrato no direito brasileiro, destacando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, que devem prevalecer na relação contratual. Em seguida, apresentam-se os deveres acessórios de conduta e as fases da responsabilidade civil provenientes da relação contratual, para então, abordar o tema da culpa post pactum finitum, a qual decorre do descumprimento dos deveres acessórios de conduta não previstos expressamente em lei ou contrato
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41
... E Militares para quem precisa de Militares!
“Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2015 - 11:16
OS ENUNCIADOS DO CONCRIM - CONSELHO DE PROCURADORES E PROMOTORES DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL
No âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, foi criado um Conselho (CONCRIM) formado por Procuradores e Promotores de Justiça, com o objetivo de promover uma integração nas diretrizes de atuação dos seus membros da área criminal, por meio de posicionamentos institucionais não vinculantes
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:20
O ministro Luiz Fux e o princípio da insignificância - Quanta incoerência!
Agora, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ACERTADAMENTE o encerramento de ação penal contra A.M.G., denunciado pelo crime de furto por ter, em tese, subtraído um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40,00. A ordem foi concedida pela Turma, na sessão do dia 20 de maio, ao analisar o Habeas Corpus nº. 121903 impetrado pela Defensoria Pública da União (viva a Defensoria Pública!). Para o Ministro Luiz Fux "o caso específico preenche os requisitos da insignificância" (e os anteriores?). Assim, o relator votou pelo arquivamento da ação penal (sic: não se tranca ação penal, tranca-se o processo)
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância
Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval
"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2015 - 15:43
O Supremo Tribunal Federal e a descriminalização das drogas para uso próprio
A questão é absolutamente pertinente e atual, aqui e no mundo, como veremos a seguir
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 - 15:40
A pena de multa e o habeas corpus
O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um pedido de habeas corpusimpetrado por um condenado por corrupção passiva na Ação Penal nº. 470. No Habeas Corpusnº. 121033, o paciente questionava o valor da multa imposta.Em sua decisão no exercício da Presidência, o Ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao pedido por inadequação da via eleita, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que não é cabível o remédio heroico não se mostra via adequada a questionar controvérsia relacionada à pena pecuniária, uma vez que o seu objetivo é apenas proteger a liberdade de locomoção, não podendo ser usado para a proteção de outros direitos
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber
A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Outubro de 2014 - 15:40
A postulação do Ministério Público Estadual diretamente no STJ
O membro do Ministério Estadual tem capacidade postulatória junto aos Tribunais, sem nenhuma necessidade de ratificação do chefe do Ministério Público Federal